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Recolhimento da contribuição sindical deve ser feito em janeiro

13/01/2017 - 11h01

Janeiro é o mês de recolhimento da contribuição sindical. A contribuição sindical patronal permite que as diversas entidades sindicais empresariais desenvolvam ações de defesa e representação que favoreçam a sustentabilidade e a longevidade dos segmentos econômicos que representam. Nesse sentido, a Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC), ao lado do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Ceará (Sescap) e da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), estão orientando a que as empresas providenciem esse pagamento, pois o não cumprimento desse compromisso pode gerar penalidades. Dentre elas, destaca-se:

- Cominações legais por atraso (Art. 600 da CLT);
- Autuação pela Secretaria Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-CE), com aplicação de multas que variam de 7 a 7.565 UFIR’s (Art. 598 da CLT);
- Impedimento à participação em licitações públicas (Art. 607 da CLT); e
- Inabilitação para o exercício da atividade econômica junto aos poderes Federal, Estadual e Municipal (Art. 608 da CLT).

Serviço:
Na dúvida para qual sindicato deve ser recolhida a contribuição, identifique o setor de atuação. Se serviços ou assessoramento, consulte o Sescap. Se indústria, consulte a FIEC, pelo telefone 3421.5467.

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