telefone(85) 4009.6300

Artigo: Debate sobre a Previdência deve ir além da questão fiscal

02/05/2017 - 14h05

O enfrentamento da questão fiscal é a principal motivação para a reforma da Previdência apresentada pelo governo: argumenta-se que, sem aporte contínuo de recursos, essa despesa se tornará insustentável.

Embora esse argumento esteja correto, havendo números consistentes para corroborá-lo, concentrar a discussão exclusivamente nesse ponto, negligenciando outros aspectos, pode gerar importantes efeitos adversos e comprometer melhorias quando do desenho da concessão de benefícios.

Assim, é preciso atenção a diversos fatores de risco, como as distorções geradas no mercado de trabalho, as quais contribuiriam para a elevação da evasão do sistema e da informalidade, capazes até de impedir ganhos futuros de produtividade.

Também são preocupantes os impactos negativos sobre a poupança agregada - por conseguinte, sobre crescimento econômico - , uma vez que a proposta exigirá níveis maiores de transferências de quem tem maior propensão a poupar para inativos, que poupam menos. Ademais, é necessário observar os efeitos sobre os incentivos à educação, dada a perda real de renda das famílias. Certamente, o complexo debate em torno da Previdência precisará de consistentes análises sobre esses e outros efeitos.

Dessa forma, mesmo com a aprovação da proposta do governo, de forma integral ou não, as discussões deverão continuar. Porém, será imprescindível que elas não se restrinjam à sustentabilidade fiscal do sistema.

Um melhor desenho previdenciário para o país deverá estar no centro das análises, e esse desafio não poderia ser maior, uma vez que diversos itens estão envolvidos. A concessão de benefícios não só influencia o padrão de vida das pessoas mais velhas mas também o bem-estar da população.

De uma forma geral, para os indivíduos e as famílias, o principal objetivo nesse sentido é estabelecer um padrão de consumo durante toda a vida e, eventualmente, servir como seguro, garantindo renda diante uma eventualidade.

Para o governo, por sua vez, a Previdência pode ser vista como um mecanismo de redistribuição de renda e um instrumento capaz de promover a eficiência e o crescimento econômico, especialmente por meio do melhor funcionamento no mercado de trabalho e de uma eficiente acumulação de ativos.

Relativamente aos sistemas previdenciários, eles podem ser classificados, em sua estrutura básica, como de repartição e capitalização. No primeiro caso, há transferência de renda, mediada pelo Estado, entre gerações de ativos e inativos; no segundo, o indivíduo forma sua própria poupança ao longo do ciclo laboral. Os efeitos na economia decorrem da preponderância de cada um desses sistemas e, logicamente, de seus riscos associados.

No Brasil, prevalecem os sistemas de repartição, porém deve ser mais bem avaliada a adoção de sistemas multipilares, nos quais se possa separar a parte previdenciária da assistencial, deixando mais claras suas fontes de financiamento. Outra possibilidade a ser considerada é a expansão do sistema capitalizado, pela sua importância para a formação de poupança de longo prazo.

Naturalmente, qualquer sugestão de reforma ao sistema previdenciário necessita ser acompanhada de correta mensuração dos impactos gerais e de ampla avaliação dos riscos envolvidos, e o objetivo principal deve ser sempre o fortalecimento do vínculo entre contribuições e benefícios. O debate atual precisa evoluir nessa direção.

Autores do artigo:

FLAVIO ATALIBA BARRETO, doutor pela Escola Brasileira de Economia e Finanças da FGV e professor do curso de pós-graduação em economia da Universidade Federal do Ceará, é diretor-geral do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará.

CARLOS ALBERTO MANSO, doutor pela Universidade Federal do Ceará, é do núcleo de Economia da Federação das Indústrias do Estado do Ceará.

* Artigo publicado no caderno mercado na edição de 2/5/2017 do Jornal Folha de São Paulo

Acompanhe o Sistema FIEC nas redes sociais:

SESI - ​​Serviço Social da Indústria | CNPJ: 03.804.327/0001-04
Av. Barão de Studart, 1980 - 1º andar - Aldeota - Fortaleza/CE - CEP: 60.120-024
Política de Privacidade & Copyright
Balão de Chatbot
whatsapp-icon