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Canal do Contribuinte orienta sobre contribuição compulsória

11/02/2019 - 10h01

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) acaba de lançar mais uma ferramenta de informação para auxiliar empresários brasileiros sobre questões trabalhistas e previdenciárias: o Canal do Contribuinte. O objetivo é orientar as indústrias sobre o preenchimento do código para recolhimento da contribuição compulsória, que sofreu modificações com a entrada em vigor do e-Social (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).

São essas contribuições mensais que mantém o SESI (Serviço Social da Indústria) e o SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial), cuja atuação colabora decisivamente para o desenvolvimento econômico e social do país.
A partir dos valores arrecadados, o SESI e o SENAI promovem ações de saúde e segurança do trabalho; promoção da saúde; educação básica e continuada; educação profissional e tecnológica; apoio à capacitação tecnológica e à inovação da indústria. O SESI aplica mais de 79% de suas receitas totais na atividade-fim, e o SENAI, 83%.

Mais de 60% da receita líquida da contribuição compulsória do SENAI é destinada às despesas para oferta de cursos gratuitos, como pagamento de docentes e compra de equipamentos. O mesmo ocorre com mais de 16% da receita líquida da contribuição compulsória destinada ao SESI.

O que mudou

O e-Social unifica as formas de prestação de informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais por todas as empresas, independentemente de seu porte, natureza jurídica ou tipo de contratação dos empregados.

Uma das obrigações que serão substituídas pelo e-Social é a Guia de Recolhimento ao FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), que contém dados da empresa, seus empregados, fatos geradores de contribuições previdenciárias, atividade preponderante e indicação das entidades beneficiárias das contribuições sociais.

Apesar da mudança, o e-Social vai solicitar os mesmos dados da GFIP, que devem ser informados no evento S-1020. O primeiro passo é o cadastramento de uma ou mais lotações tributárias, caso haja condições específicas de tributação. A empresa pode criar mais de uma lotação tributária para depois fazer a vinculação com cada empregado (evento do S-1200).

A lotação tributária permite a atribuição do código FPAS (Fundo de Previdência e Assistência Social) vinculado a um Código de Terceiros. 

O Canal do Contribuinte traz informações sobre os cada um desses códigos e como deve ser feio o preenchimento no e-Social.

Mais sobre a contribuição compulsória

As contribuições sociais estão previstas no art. 149 da Constituição de 1988 e, por serem compulsórias, suas aplicações são fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Os decretos-lei n° 4.048 de 22/01/1942, n° 4.936 de 07/11/1942, n° 6.246 de 05/02/1944, e n° 9.403 de 25/06/1946 estabelecem que são contribuintes do SESI e do SENAI as empresas do setor industrial, agroindustrial, as de transportes ferroviário e dutoviário, as de comunicações (exceto rádio e televisão) e as de pesca.

O art. 577 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) vinculam estas empresas à Confederação Nacional da Indústria (CNI).
As indústrias e agroindústrias recolherão as seguintes porcentagens da folha de pagamento para cada instituição: 1,5% para o SESI; 1% para o SENAI; 0,2% de contribuição adicional ao SENAI por empresas com mais de 500 funcionários.

SAIBA MAIS ACESSANDO O CANAL DO CONTRIBUINTE AQUI

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