SPS e Cedi lançam Campanha IR para o Envelhecimento Cidadão 2021/2022 com participação do SESI e SENAI Ceará
Para relembrar ao contribuinte que é possível beneficiar idosos e idosas cearenses apenas destinando parte do seu Imposto de Renda (IR) a projetos sociais, o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso (Cedi-CE) e a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) realizam a Campanha IR para o Envelhecimento Cidadão 2021/2022. O evento aconteceu na última quinta-feira, de forma remota, e contou com a participação de Paulo André Holanda, Superintendente Regional do SESI Ceará e Diretor Regional do SENAI Ceará.
“Esse evento é de grande importância para a sociedade cearense, tendo o apoio do nosso Presidente da FIEC, Ricardo Cavalcante, por meio das casas SESI e SENAI. É importante o envolvimento das partes interessadas para o diálogo e esclarecimento sobre a destinação do % do IR, os impactos gerados nos projetos geridos pelo Conselho do Idoso e, consequentemente, os benefícios entregues a essa população de idosos”, afirma Paulo André Holanda.
Como fazer a destinação
Ao preencher a declaração, o contribuinte pode escolher o Fundo do Idoso e a esfera de atuação que deseja destinar (nacional, estadual ou municipal). É necessário escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto devido e confirmar a opção “doações diretamente na declaração”.
Pessoas físicas podem destinar até 6% do IR devido no calendário anual (de janeiro até o último dia útil de dezembro), por meio de depósito na conta do fundo. E até 3% do Imposto de Renda devido no ato da declaração IR (de março a abril de cada ano).
Para isso, no formulário o contribuinte deve preencher os dados solicitados e dizer o tipo de fundo que deseja destinar. Em seguida, deve informar o valor a ser doado. Feito isso, o programa vai gerar um Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf). O contribuinte tem até 30 de junho para fazer as destinações, sem parcelamento.
No Ceará, são 23 municípios regularizados e aptos a receber as destinações. Todos estão disponíveis no sistema do Programa de Imposto de Renda para que os contribuintes possam optar por qual município deseja destinar, incluindo endereço, CNPJ e conta bancária de cada instituição. A lista dos fundos que podem receber o dinheiro aparece no próprio programa gerador da declaração.