Conselho de Economia, Finanças e Tributação da FIEC informa sobre mudanças no PIS-COFINS
O Conselho de Economia, Finanças e Tributação - COFIN/FIEC, através do seu presidente Aluísio Filho, informa que desde o dia 1° de julho a tributação das receitas financeiras para as pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa (PIS-COFINS), apresenta alterações. Nesse sentido, ficam:
- Restabelecidas para 0,65% a alíquota para PIS/Pasep e 4% a alíquota da Cofins;
- Para os juros sobre capital próprio aplica-se a regra geral (1,65% e 7,6% respectivamente para PIS e Cofins);
- Mantidas a zero (0%) as alíquotas das contribuições decorrentes de variações monetárias, em função de câmbio de operações de exportações de bens e serviços para o exterior e obrigações contraídas pela pessoa jurídica, inclusive empréstimos e financiamentos.
O presidente do COFIN alerta sobre a importância do tema, lembrando as empresas para encaminharem aos seus contadores os relatórios mensais enviado pelo setor financeiro para comparação com a contabilidade para validação mensal do PIS e da Cofins, pois a ausência da informação implicará em recálculo das contribuições; multa e juros da diferença das contribuições; e possíveis retificações das obrigações acessórias (Sped Contribuições e DCTF), podendo ocorrer ainda monitoramento do fisco em virtude das retificações feitas pela empresa.
Mais informações podem ser obtidas no Núcleo de Assuntos Legislativos da FIEC (Nual) pelo telefone 3421.5494.