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FIEC recebe governador Camilo Santana para almoço

10/12/2015 - 15h12

O presidente da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC), Beto Studart, recebe o governador do Estado, Camilo Santana, nesta sexta-feira (11/12), às 12h30min, para um almoço na Casa da Indústria. O evento é uma confraternização para celebrar o ano de parceria entre a federação e o Governo do Estado em ações e projetos para o desenvolvimento do estado do Ceará.

Estarão presentes diretores da federação, presidentes dos sindicatos filiados, empresários, secretários de estado, entre outros.

Na oportunidade, o governador assina dois decretos e um termo de cooperação técnica:

- Termo de Cooperação Técnica com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI/CE), por meio da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS), para o desenvolvimento de ações de aprendizagem voltadas para jovens que estão cumprindo medidas socioeducativas em centros educacionais na capital e interior.

- Decreto que regulamenta a isenção do ICMS para empresas e pessoas físicas que produzam micro e minigeração de energia elétrica;

- Decreto de criação do Selo Verde Industrial, que desonera os tributos para resíduos sólidos reaproveitados como matéria-prima ou insumo pela indústria. A ideia é certificar esses produtos compostos por materiais reciclados;

 

SERVIÇO: Almoço da FIEC com governador Camilo Santana

Data: 11/12/15 (sexta-feira)

Horário: 12h30min

Local: Casa da Indústria

(Av. Barão de Studart, 1980)

 

Termo de Cooperação Técnica SENAI e Governo do Ceará

Desenvolvido no âmbito do Programa Transformando Vidas, o convênio vai ofertar cursos de gesseiro (16 alunos) e pintor (16 alunos) com foco na Construção Civil. As qualificações serão ministradas no Centro Educacional Cardeal Aloísio Lorscheider, no bairro Planalto Ayrton Sena, em Fortaleza. Os beneficiados serão jovens de 14 a 24 anos, de ambos os sexos, alunos do Ensino Fundamental ou Médio, que cumprem medidas socioeducativas por privação de liberdade.

A formalização dessa cooperação técnica entre o Governo do Ceará e o SENAI Ceará objetiva promover a política de geração de emprego e renda do Governo do Estado e amplia as oportunidades de inserção de cidadãos em situação de vulnerabilidade social e econômica no mercado do trabalho, através de parcerias com indústrias ou empresas privadas conveniadas com o SENAI, por meio das unidades de aprendizagem instaladas no interior dos centros educacionais. Existem 16 centros de medidas socioeducativas distribuídos em Fortaleza, Sobral, Juazeiro do Norte, Iguatu e Crateús. A proposta é que o projeto seja estendido a todas as unidades.

O SENAI ficará responsável pelo programa de aprendizagem; planejamento junto com a Secretaria das etapas de execução do projeto; e acompanhamento dos beneficiados nas atividades teóricas e práticas. O Convênio é mais uma ação do plano de estabilização e reestruturação do sistema socioeducativo, em curso pelo governo do Estado, por meio da STDS.

O projeto Transformando Vidas atende jovens em cumprimento ou egressos de medidas socioeducativas por meio de políticas de capacitação e ações comunitárias, prevenindo a reincidência de egressos e aumentando as possibilidades de inclusão no mercado de trabalho. Encaminha jovens para cursos profissionalizantes e acompanha seu desempenho de forma sistemática, através de atendimentos individuais psicológicos, pedagógicos e sociais e visitas domiciliares. Além disso, oferece oficinas temáticas aos jovens e suas famílias, monitoramento escolar e encaminhamento para tratamento de dependência química.

O Projeto atende a Lei da Aprendizagem no Sistema Socioeducativo, regulada pela Consolidação das Leis Trabalhistas, dentro das diretrizes do Estatuto da Crianção e do Adolescente (ECA).

O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI/CE) atua no Ceará desde 1943, colaborando com o processo de desenvolvimento econômico do Estado, por meio da oferta de soluções em Educação Profissional e Inovação Tecnológica. A geração e difusão de conhecimento aplicado ao desenvolvimento industrial contribuem para a ampliação das oportunidades de emprego e geração de renda, enquanto a pesquisa e o desenvolvimento de inovação tecnológica permitem às indústrias se tornarem mais competitivas no mercado.

O SENAI possui 10 unidades em Fortaleza, Maracanaú, Horizonte, São Gonçalo do Amarante, Sobral e Juazeiro do Norte, além de unidades móveis, para levar educação e tecnologia para dentro das indústrias. Em 72 anos de atuação no Ceará, o SENAI já formou aproximadamente 1,5 milhões de trabalhadores.

Decreto Mini e Microgeração de Energia

O decreto regulamenta a mensagem nº 7.905, aprovada na Assembleia no dia 26/11, que acompanha projeto de lei nº 84/15 e dispõe acerca da isenção de ICMS para empresas e pessoas físicas que produzam micro e minigeração de energia elétrica.

A isenção do ICMS sobre a energia produzida por micro e minigeração foi aprovada em abril, por meio do Convênio ICMS 16/15 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que autorizava os estados de Goiás, Pernambuco e São Paulo a conceder o benefício. Em julho, por meio do Convênio ICMS 52/15, o Ceará e Tocantins aderiram à determinação de isenção do tributo. A aprovação foi decidida através de votação virtual, solicitada pelo secretário da Fazenda, Mauro Filho.

Em maio, durante a solenidade comemorativa do Dia da Indústria e 65 anos da FIEC, o governador Camilo Santana anunciou a isenção de ICMS para as empresas micro e minigeradoras de energia no estado. O pleito havia sido encaminhado no início do ano pelo presidente Beto Studart como reivindicação do setor industrial ao governo que assumiu este ano.

Desde abril de 2012, qualquer brasileiro pode produzir, em sua residência, energia elétrica a partir de fontes renováveis e ainda repassar o excedente à companhia elétrica, recebendo créditos por isso. A ideia se tornou possível por meio da resolução 482/2012 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), denominada Microgeração Distribuída de Energia, que permite a instalação de painéis fotovoltaicos ou aerogeradores na unidade consumidora (casas, condomínios, empresas etc) para produção de energia para o próprio consumo. A ideia se estende também à geração por meio da biomassa, cogeração e hídrica, mas é limitada à produção entre 100kW e 1 MW.

Segundo estudo da consultoria DNV Kema, encomendado pelo Instituto Abrade de Energia, a microgeração e geração distribuída têm potencial para atrair, no Brasil, investimentos de R$ 48,9 bilhões até 2030 e pode representar 8% da matriz energética brasileira. A lei é um avanço que coloca o país entre os principais players do mundo em questão de sustentabilidade.

Decreto de criação do Selo Verde dos Reciclados

Para estimular a cadeia produtiva, no âmbito da reciclagem no Ceará, o decreto regulamenta a redução da base de cálculo do ICMS, de acordo com a Lei Estadual Nº 12.670, que define as alíquotas do imposto em seu Art. 43 que é de 58,82% para os produtos resultantes de reciclagem de plásticos, papel, papelão, resíduos sólidos da construção civil e outros materiais recicláveis. A redução será aplicada pela Secretaria da Fazenda nas empresas que receberem a certificação Selo Verde da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - Semace. A certificação tem validade de 24 meses.

Além da alíquota, o empresariado tem a possibilidade de uso do Selo Verde como um instrumento de marketing verde pelas empresas. A certificação tem caráter educativo para o consumo sustentável e procedimentos de concessão desburocratizados, servindo também de instrumento de auxílio durante o exercício da fiscalização do ICMS.

Em um primeiro momento, há quatro anos, portanto em 28 dezembro de 2011, foi criada a Lei nº 15.086. Porém, como não havia sido regulamentada e nem abrangia outros setores importantes da economia, não foi aplicada e começou uma nova série de diálogos visando seu aprimoramento. Além da Sefaz, Sema e Semace, teve a participação do Nutec, Inmetro, Fiec/Sindiverde e a rede de catadores. A publicação da Lei nº 15.813 de 20 de julho de 2015 é consequência da Política Nacional de Resíduos Sólidos e altera dispositivos da Lei nº 15.086, de 28 de dezembro de 2011, e consequentemente seu decreto regulamentador.

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