Nova legislação melhora ambiente de negócios para inovação no Brasil
A lei sobre estímulo ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação – sancionada nesta segunda-feira (11) pela presidente Dilma Rousseff – vai melhorar o ambiente de negócios para a inovação no Brasil. A partir de agora, a legislação brasileira inclui as empresas como um ator importante do desenvolvimento de produtos, serviços e processos. Com isso, são beneficiadas com a simplificação de compras, importações e contratações destinadas a projetos de pesquisa. A avaliação é do superintendente do Instituto Euvaldo Lodi (IEL), Paulo Mól. “A novidade indica também um mudança de visão em torno do tema inovação, já que traz todos os atores envolvidos para o centro das políticas, no curto, médio e longo prazo”, afirma ele.
Paulo Mól lembra que os investimentos em inovação garantem o aumento contínuo da produtividade e da competitividade da indústria brasileira. “A introdução de novos produtos e serviços, processos, métodos e modelos de gestão ou de negócios agrega valor à produção e ajuda as empresas a criar mais e melhores empregos”, diz. Nesse sentido – ressalta ele – a inovação é decisiva para a abertura ou a consolidação de mercados. Também ajuda a reduzir custos, combater os desperdícios, conservar os recursos naturais e garantir a sustentabilidade dos negócios.
Na cerimônia de assinatura, no Palácio do Planalto, a presidente Dilma citou, entre os avanços da política de inovação, a expansão da rede de institutos de inovação do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) como uma parceria com a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Além disso, destacou a importância do setor produtivo para a inovação. “De nada adianta uma tecnologia revolucionária, se ela permanecer na estante de um laboratório ou de um centro de pesquisa, perdendo inclusive seu caráter de vanguarda. Vamos dar agora as condições institucionais propícias para nossa produção científica, para nosso setor produtivo e menos barreiras para a produção integrada”, disse a presidente.
AVANÇOS – O texto da nova lei melhora a inserção de empresas e instituições privadas de pesquisa nas iniciativas públicas, além de simplificar compras, importações e contratações realizadas dentro dos projetos de pesquisa. Está dispensada, por exemplo, a realização de licitação para contratar micro e pequenas empresa em atividades de pesquisa. Uma avaliação realizada pela equipe técnica do IEL, o braço da CNI dedicado à inovação, enumerou os principais pontos da nova lei. Veja abaixo:
Recursos humanos
- A partir de agora o pesquisador, contratado sob regime de dedicação exclusiva em instituições públicas, pode exercer até 416 horas de atividades remuneradas em pesquisas cooperadas com empresas.
- Permite que um servidor público trabalhe no setor privado, sendo remunerado por uma bolsa, num projeto definido, num prazo determinado.
- O setor público pode conceder bolsas de estímulo à inovação no ambiente produtivo, destinadas à formação e à capacitação de recursos humanos e à agregação de especialistas em instituições científicas e tecnológicas (ICT) e em empresas, que contribuam para a execução de projetos pesquisa, desenvolvimento e inovação.
- A lei altera também o Estatuto do Estrangeiro, que permitirá a contratação de cientistas, técnicos e tecnólogos não só para universidades, mas também para empresas.
Relação entre universidade e empresa
- Regulamenta o uso de equipamento público da universidade para pesquisas de empresas, bem como o compartilhamento de seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações com empresas em ações voltadas à inovação.
- Promove a relação público-privada, isto é, apoio à constituição de alianças estratégicas e o desenvolvimento de projetos de cooperação envolvendo empresas, ICT e entidades privadas sem fins lucrativos.
- Permite à ICT pública celebrar contratos de transferência de tecnologia, assim como conceder o direito de uso ou de exploração da inovação desenvolvida.
- Melhora a definição dos Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT) ligados às universidades, assim como a concessão de personalidade jurídica própria, o que confere a eles maior autonomia para firmar parcerias, contratos e processos facilitados de compra.
- Permite que a administração pública, em matéria de interesse público, contrate diretamente ICTs, entidades de direito privado sem fins lucrativos ou empresas, isoladamente ou em consórcios, voltadas para atividades de pesquisa.
APRIMORAMENTOS - O superintendente do IEL diz que o Brasil ainda precisa realizar alguns aprimoramentos legais e institucionais. A Mobilização Empresarial pela Inovação (MEI), movimento coordenado pela CNI, propõe, por exemplo, aperfeiçoar a legislação de proteção às inovações (PI); fortalecer o financiamento à inovação e reforçar os estímulos por meio de isenções fiscais e subvenção econômica; melhorar a inserção global via inovação, por meio de estímulos ao desenvolvimento e retenção de centros de PD&I no país, da internacionalização das empresas e da conexão entre inovação e comércio exterior; e promover a formação de recursos humanos para inovação, atuando no ensino básico e médio, e também nos tecnólogos, com destaque para o fortalecimento das engenharias.