Laudo de Periculosidade
O Laudo de Periculosidade é exigido pela legislação trabalhista, com base na Norma Regulamentadora nº 16, para fins
de caracterização das atividades e operações perigosas, tais como, radiações ionizantes, eletricidade, vigilância, explosivos e inflamáveis por meio de um diagnóstico qualitativo do ambiente laboral. Este documento subsidia a empresa na identificação das atividades e operações perigosas e na caracterização do adicional de periculosidade para trabalhador.
Documento exigido pela legislação trabalhista para fins de caracterização das atividades e operações perigosas por meio de um diagnóstico qualitativo do ambiente laboral. Suas diretrizes estão dispostas na Norma Regulamentadora 16 - NR 16 - Atividades e Operações Perigosas com redação dada pela Portaria Nº 3.214, de 8/06/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, alterada pelas Portarias Nº 24 e N° 8, de 29/12/94 e 8/05/96, respectivamente.
Objetivo
Assegurar o pagamento do adicional de periculosidade aos trabalhadores que fazem jus a ele assim como evitar a percepção indevida do benefício. Além disso, pode ser utilizado como base para uma ação na empresa no sentido de tentar neutralizar ou reduzir os agentes nocivos e assim, melhorar o ambiente de trabalho.