Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR IC (PGR para Indústria Civil)
O PGR SUBSTITUIRÁ O PCMAT?
O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho da indústria da construção (PCMAT), existente antes da entrada em vigência da Norma, terá validade até o término da obra a que se refere.
Ou seja, obras iniciadas antes de 03/01/2022 que já possuem PCMAT (iniciadas antes de 03/01/2022) devem permanecer com o documento até a conclusão da obra.
Para novas obras a partir de 03/01/2022, são obrigatórias a elaboração e a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR elencado na Nova NR 1 nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção, mais especificamente, o PGR IC - Programa de Gerenciamento de Riscos da Indústria da Construção.
O PGR IC deve ser implantado e implementado em conjunto com as Normas Regulamentadoras NR 9 e NR 18.