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Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR IC (PGR para Indústria Civil)

O PGR SUBSTITUIRÁ O PCMAT?

O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho da indústria da construção (PCMAT), existente antes da entrada em vigência da Norma, terá validade até o término da obra a que se refere.

Ou seja, obras iniciadas antes de 03/01/2022 que já possuem PCMAT (iniciadas antes de 03/01/2022) devem permanecer com o documento até a conclusão da obra.

Para novas obras a partir de 03/01/2022, são obrigatórias a elaboração e a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR elencado na Nova NR 1 nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção, mais especificamente, o PGR IC - Programa de Gerenciamento de Riscos da Indústria da Construção.

O PGR IC deve ser implantado e implementado em conjunto com as Normas Regulamentadoras NR 9 e NR 18.



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