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Dúvidas Frequentes (FAQ)

Confira abaixo as perguntas frequentes sobre o SESI/CE. Se ainda assim precisar, você também pode utilizar os contatos das unidades no estado ou enviar um e-mail.

  • 1. Quais as modalidades esportivas que o SESI oferece?
  • O SESI dispõe de várias modalidades esportivas para o público em geral, como Natação, Hidroginástica, Ginástica, Beach Tênis, Studio de Pilates, Fitness, SESI Cross, Futsal, Futebol de campo, Vôlei e Funcional.

  • 2. Quem é trabalhador da Indústria tem que realizar cadastro no SESI?
  • Sim! Orientamos o deslocamento à unidade mais próxima portando as seguintes documentações:


    a) Originais da Carteira de Identidade e CPF ou CNH;


    b) Originais da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou Termo de Compromisso de Estágio – TCE (também chamado de Contrato de Estágio) ou encaminhe os dados para o e-mail: centralderelacionamento@sfiec.org.br com todos os documentos anexos.

  • 3. Quero ser cliente do SESI, preciso fazer uma carteirinha?
  • Para ser cliente do SESI, não precisa de carteirinha. Em nossos canais de atendimento, será realizado um cadastro com os dados do interessado. Portanto, esteja munido com os documentos: RG, CPF, e caso seja um trabalhador da indústria, comprovar vínculo empregatício através da CTPS ou outro documento como contracheque, e/ou ainda Termo de Compromisso de Estágio – TCE (também chamado de Contrato de Estágio).

    O cadastro terá validade de 12 meses.

  • 4. Os benefícios do SESI são somente para o trabalhador da indústria?
  • Não! Estende-se a vinculação como dependente do trabalhador da indústria para filhos, netos, sobrinhos ou demais filiações, quando a guarda for concedida pela autoridade judiciária competente, não tendo efeito, por exemplo, indicações do Conselho Tutelar ou órgãos correlatos, além de companheiro e cônjuge.


    Empresas com termo de convênio firmado com o SESI também possuem desconto para seus colaboradores e familiares.

  • 5. Sou aposentado da indústria, tenho desconto no atendimento do SESI?
  • Sim! O trabalhador da indústria que se aposentou no exercício da sua função, receberá o mesmo desconto cedido ao trabalhador ativo. Para inclusão ou atualização do cadastro de aposentado ou licenciado do INSS deve apresentar os documentos: a) Originais da Carteira de Identidade e CPF; b) Originais da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e Carta de Concessão do benefício do INSS.

    O cadastro terá validade de 12 meses.

  • 6. O prazo do meu cadastro expirou, o que devo fazer?
  • Visando garantir um melhor atendimento, a cada 12 meses, o cliente necessita atualizar seu cadastro no SESI, devendo apresentar a mesma documentação utilizada no seu cadastro, tanto para o titular como para os dependentes.

    Em caso de vínculo empregatício com a indústria ou convênio, deverá ser comprovado através de documentações.

  • 7. Os serviços do SESI têm descontos?
  • Sim. Políticas de descontos do SESI para quem tem vínculo empregatício com a indústria:

    Empresa contribuinte do SESI/SENAI e associada a sindicato tem desconto de 20%;

    Empresa associada a Sindicato e não contribuinte do SESI/SENAI tem desconto de 10%;

    Empresa contribuinte do SESI/SENAI, porém não associada a Sindicato, tem desconto de 5%.

    Também há política de desconto para empresas que estão com termo de parceria de convênio vigente. Consulte nossas condições de parceria através dos nossos canais de atendimento.

    As campanhas promocionais vigentes podem ser acompanhadas em nosso site, redes sociais e canais de atendimento.

  • 8. O SESI realiza consultas médicas, quais são?
  • O SESI oferece diversas especialidades médicas para cuidar da saúde do público em geral, desde a consulta para realização do atestado médico ocupacional até consultas com especialistas, como cardiologista, ginecologista, oftalmologista, dentre outros.

    Consulte nosso site para conferir: http://www.sesi-ce.org.br.

  • 9. Como se credenciar/cadastrar para participar do Pregão Eletrônico e/ou ser fornecedor do SESI?
  • As aquisições e/ou contratos do Sistema FIEC são realizados através de licitação, salvo em situações específicas previstas em lei. Portanto, todos os fornecedores de bens/serviços interessados em fazer negócios com a instituição devem acompanhar nossos avisos de licitações através dos jornais de grande circulação do Estado e através do portal de compras na opção "Edital" no link:  https://portaldecompras.sfiec.org.br/portal/Mural.aspx

    Caso haja interesse em participar nos processos do Sistema FIEC, será necessário a empresa realizar o pré-cadastro através do endereço abaixo:
    https://portaldecompras.sfiec.org.br/Empresa/CadastroExterno/ApresentacaoCadastro

  • 10. O SESI oferece Hospedagem/Colônia de Férias?
  • No momento, o SESI não presta este tipo de serviço. De qualquer forma, desejamos que sua estadia no Ceará seja tranquila e proveitosa.
  • 11. O SESI aluga espaços?
  • O SESI aluga espaços para Pessoas Físicas e Jurídicas. Com uma diversificação para realização de eventos e espaços físicos com estruturas diferenciadas, os valores cobrados são distintos. Temos auditórios, Campos de futebol, Espaços Multiculturais, Ginásios poliesportivos, Piscinas, Pistas de atletismo, Quadras e Sala de Treinamento, com computadores, projetores e sistema de som.

    A locação de espaços é voltada para eventos corporativos, como treinamentos e reuniões de negócios, além de campeonatos e competições.

    Consulte nossas unidades de negócios e solicite-nos um orçamento no link a seguir:
    https://www.sesi-ce.org.br/atividade-fisica-locacao-espaco

  • 12. Quero marcar uma consulta no SESI, qual procedimento?
  • As marcações de consultas do SESI são realizadas presencialmente através de nossas unidades de negócios ou através do SAC (85) 4009 6300. Para Pessoa Jurídica, a autorização de atendimento é realizada através de um portal disponibilizado para nossos clientes que mantêm contrato fatura.

    Caso sua empresa não possua contrato com o SESI e deseja manter, orientamos a encaminhar e-mail para: centralderelacionamento@sfiec.org.br.

    Confira nossas especialidades através do site: http://www.sesi-ce.org.br

  • 13. Sou Portador de Necessidades Especiais, posso me matricular no SESI?
  • Não há restrição para atendimento de crianças e adultos nas modalidades esportivas das unidades do SESI, porém é aconselhável uma conversa com a coordenação responsável para avaliar uma melhor forma de atendê-lo.

    Procure uma unidade mais próxima.

  • 14. Quero mudar o horário da minha modalidade esportiva. Qual procedimento?
  • O aluno deverá estar em dia com as mensalidades e comparecer a unidade de matrícula de origem portando documento de identificação com foto para alteração do horário.

    A mudança de horário será realizada mediante disponibilidade do mesmo.

  • 15. Quero me matricular em uma atividade esportiva. Qual procedimento?
  • Dirigir-se a unidade da modalidade desejada portando os seguintes documentos: Originais do RG, CPF ou CNH, juntamente com o valor da primeira mensalidade, ou ainda contatar o SAC através do telefone ou WhatsApp (85) 4009 6300.


    Obs.: A matrícula do aluno só poderá ser realizada pelo próprio usuário, com exceção de dependentes menores de 18 anos que não são os responsáveis financeiros.

  • 16. Quero cancelar meu contrato de esporte. Qual procedimento, pago multa?
  • Em caso de desistência, o cliente deverá comparecer à Central de Atendimento do Núcleo para realizar o cancelamento. Para evitar pendências financeiras, o aluno deverá estar adimplente com as mensalidades e o cancelamento deverá ser feito sempre antes da data de aniversário mensal do contrato. Ex: Cliente contratou uma modalidade dia 30, para evitar pendências financeiras, ele deverá cancelar seu contrato até dia 29, ou um dia útil antes da data do vencimento do contrato.

    Não haverá cobrança proporcional da mensalidade em caso de cancelamento do contrato.

    Lembrar de levar a carteirinha de acesso as atividades e os boletos que ainda não foram pagos.

  • 17. Quais são as formas e condições de pagamento dos serviços do SESI?
  • O SESI oferece várias opções para pagamento. Os principais meios, são:

    Cartão de crédito, Débito, Pix, Boleto bancário e espécie. Consulte todas as nossas condições de pagamento nas unidades de negócios ou através do SAC (85) 4009 6300.

  • 18. Preciso realizar avaliação física ou ter atestado médico para fazer musculação?
  • Não é obrigatório fazer avaliação física nem ter atestado médico. Porém, será necessário preencher um formulário (anamnese) sobre informações físicas e de saúde na Central de Atendimento da unidade.

    No início da atividade, o instrutor do SESI fará uma avaliação para que seja feito a ficha de exercícios do cliente, mas para um melhor acompanhamento nas atividades, o SESI recomenda uma avaliação física.

  • 19. O SESI realiza Programas Legais em Segurança e Saúde do Trabalho, qual o benefício para a empresa?
  • Para se adequar às diversas legislações de proteção ao trabalhador, sua empresa deve executar algumas práticas de segurança e saúde no trabalho. Estes programas obrigatórios são previstos na legislação trabalhista e as empresas que deixam de realizá-los ficam expostas a punições legais, como ações de responsabilidade civil, criminal e multas, além de sociais. 

    Consulte nossos programas e serviços através do site:  https://www.sesi-ce.org.br/saude-e-seguranca-do-trabalho.

  • 20. Como faço para concorrer a uma das vagas de emprego do SESI?
  • Os interessados em compor o quadro de colaboradores do Sistema FIEC devem acessar o nosso site (http://www.sesi-ce.org.br), selecionar a opção “Trabalhe Conosco” localizado no rodapé da página e realizar seu cadastro.

    Também é possível conferir as vagas diretamente no site da Gerência de Recursos Humanos do Sistema FIEC: https://rh.sfiec.org.br/.


    Havendo vagas disponíveis e condizentes com o perfil cadastrado, o setor responsável entrará em contato com o candidato por telefone ou e-mail. Portanto, é importante manter seus dados sempre atualizados.

  • 21. Como registrar pedidos de informação para o Departamento Regional do SESI?
  • Por meio do formulário eletrônico, bastando acessar o link https://www2.sesi-ce.org.br/transparencia/sac-fale-conosco/abrir-solicitacao-no-sac, preencher seus dados, escrever, de forma clara e objetiva, seu pedido de informação, marcar a opção “Não sou um robô” e, em seguida, clicar no botão "Enviar".


    Caso necessário, é possível enviar anexos junto à solicitação.


    Um número de protocolo, que possibilita o acompanhamento da demanda, será enviado para o e-mail que registrou no formulário eletrônico.


    Além do envio pelo formulário eletrônico acima descrito, você poderá enviar seu pedido de informação pelos outros canais de acesso ao Departamento Regional do SESI:


    a) Presencial - recebido por um atendente em nossa instalação física localizada no seguinte endereço: Av. Barão de Studart, 1980, 4º andar, Aldeota, Fortaleza – CE.


    b) Telefone - recebido pela equipe de call center do Departamento Regional - (85) 4009.6300.


    O atendimento telefônico do Departamento Regional do SESI funciona de segunda a sexta-feira, das 07h às 20:20h, e aos sábados, das 8h às 14h, exceto em feriados nacionais ou locais.


    c) Correspondência - via carta física (pode utilizar o formulário disponível para download no site do Departamento Regional do SESI) dirigida para o Serviço de Atendimento do Cidadão do Departamento Regional, no seguinte endereço: Av. Barão de Studart, 1980 - 4º andar, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-024.


    d) E-mail do SAC do Departamento Regional do SESI - centralderelacionamento@sfiec.org.br, ao invés de utilizar o formulário eletrônico do próprio site.

  • 22. Como consultar os pedidos registrados?
  • A consulta do pedido de informação é realizada por meio da ferramenta de consulta disponível no link https://www2.sesi-ce.org.br/transparencia/sac-fale-conosco/acompanhar-ou-recorrer.

    Basta informar o número de protocolo no quadro “Protocolo*” e clicar em “Visualizar”.

    Esse procedimento também permite a consulta dos pedidos em sede de recurso.

  • 23. O que fazer quando esquecer o número de protocolo?
  • O protocolo é enviado para o endereço de e-mail usado no momento da abertura da manifestação.

    Caso tenha esquecido o número do protocolo, acesse o link https://www2.sesi-ce.org.br/transparencia/sac-fale-conosco/acompanhar-ou-recorrere realize a recuperação clicando em “Esqueci o Protocolo” e informe o e-mail que foi utilizado no momento da formulação do pedido inicial.

  • 24. Quais os prazos de resposta para os pedidos de informação?
  • As demandas de baixa complexidade são atendidas em até 1 dia útil.

    As demandas de média complexidade, aquelas que exigem esforço de análise e de pesquisa, são respondidas em até 7 dias úteis.

    As demandas de alta complexidade, aquelas que exigem esforço maior de análise e de pesquisa, são respondidas em até 20 dias úteis.

    Quando o pedido de informação for de média ou de alta complexidade, o demandante receberá uma mensagem via e-mail, informando qual será seu prazo de atendimento.

  • 25. Como abrir Recurso?
  • Caso receba resposta do SAC negando o acesso à informação (parcial ou integralmente), com ou sem justificativa, você poderá recorrer para o responsável superior no prazo de 10 dias úteis, contado do recebimento da resposta.

    Se a decisão do responsável superior mantiver a posição inicial do SAC, você poderá recorrer ainda, em igual prazo, para o responsável máximo.

    Para recorrer basta acessar o link: https://www2.sesi-ce.org.br/transparencia/sac-fale-conosco/acompanhar-ou-recorrer e informar o número de protocolo no quadro “INFORME AQUI O PROTOCOLO PARA ACOMPANHAR OU RECORRER”.

    Informado o número de protocolo (aquele enviado por e-mail no momento da apresentação do pedido inicial), abrirá um campo onde deverá escrever, de forma clara e objetiva, as razões do seu recurso. Em seguida clique no botão "Enviar".

  • 26. Qual o prazo de resposta para o recurso?
  • Os recursos serão sempre apreciados e respondidos em até 5 dias úteis, contados do 1º dia útil subsequente a sua apresentação.
  • 27. O que fazer caso seu pedido de informação não receba resposta do SAC no prazo previsto?
  • Você deve aguardar o prazo de 30 dias úteis, contado da data do pedido de informação, e poderá apresentar, nos 10 dias úteis subsequentes, recurso, em razão da omissão, para o responsável superior.

    Caso o responsável superior não responda em 5 dias úteis, o sistema encaminhará, automaticamente, o recurso para o responsável máximo, que deverá decidir em igual prazo.

    O recurso, em razão da omissão do SAC, deve ser enviado por meio do link https://www2.sesi-ce.org.br/transparencia/sac-fale-conosco/acompanhar-ou-recorrer e informado o número de protocolo (que foi enviado no momento da formulação do pedido inicial) no quadro “INFORME AQUI O PROTOCOLO PARA ACOMPANHAR OU RECORRER”.

  • 28. Como falar sobre seus dados pessoais?
  • Se você busca informações ou quer fazer comentários, sugestões ou reclamações sobre a utilização dos seus dados pessoais pelo Departamento Regional do SESI, entre em contato pelos seguintes canais de acesso:

    Por e-mail: dpo@sfiec.org.br.

    Por correspondência pelo endereço: Av. Barão de Studart, 1980 - 4º andar, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-024.


    Ou por preenchimento do formulário no link https://titular.sfiec.org.br/titular_fiec.

  • 29. Como me candidatar a uma vaga de emprego no Departamento Regional do SESI?
  • As vagas são divulgadas em nosso portal. Cadastre seu currículo pelo link https://fiec.selecty.com.br/.

    Para saber sobre vagas de emprego no SENAI, é necessário entrar em contato diretamente com o Departamento Regional.

  • 30. Como conseguir informações sobre o Departamento Regional do SESI?
  • Basta acessar o portal do Departamento Regional do SESI.
  • 31. Quais são os canais de atendimento do Departamento Regional do SESI?
  • a) Atendimento por formulário eletrônico - realizado diretamente pelo cidadão, via internet, por meio do preenchimento e envio do formulário eletrônico disponível no link https://www2.sesi-ce.org.br/transparencia/sac-fale-conosco/abrir-solicitacao-no-sac.

    b) Presencial - realizado por um atendente em nossa instalação física localizada no seguinte endereço: Av. Barão de Studart, 1980 - 4º andar, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-024.

    c) Telefone - realizado pela equipe de call center do Departamento Regional - (85) 4009.6300.

    O atendimento telefônico do Departamento Regional do SESI funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 20:20h, e aos sábados, das 8h às 14h, exceto em feriados nacionais ou locais.

    d) Correspondência - via carta física (pode utilizar o formulário disponível para download no site do Departamento Regional do SESI) dirigida para o Serviço de Atendimento do Cidadão do Departamento Regional, no seguinte endereço: Av. Barão de Studart, 1980 - 4º andar, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-024.

    e) E-mail do SAC do Departamento Regional do SESI - centralderelacionamento@sfiec.org.br, ao invés de utilizar o formulário eletrônico do próprio site.

    f) Ouvidoria - Recebe e dá seguimento às manifestações que dizem respeito a elogios, críticas, sugestões, reclamações, denúncias e, no Departamento Regional do SESI, examina, em grau de recurso, pedidos que não foram atendidos ou resolvidos pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC.

    A manifestação pode ser enviada diretamente pelo cidadão, via internet, por meio do preenchimento e envio do formulário eletrônico disponível no link https://www2.sesi-ce.org.br/transparencia/ouvidoria.

    Além do formulário eletrônico obtido no link acima, você poderá contatar a Ouvidoria do Departamento Regional do SESI por meio de seus outros canais de acesso:

    g) Presencial - realizado em nossa instalação física localizada no seguinte endereço: Av. Barão de Studart, 1980 - 4º andar, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-024. Horário de atendimento: 08h às 17h.

    h) Telefone - realizado pela central de relacionamento do Departamento Regional - (85) 4009.6300.

    O atendimento telefônico do Departamento Regional do SESI funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 20:20h, e aos sábados, das 8h às 14h, exceto em feriados nacionais ou locais.

    i) Correspondência - via carta física (pode utilizar o formulário disponível para download no site do Departamento Regional do SESI) dirigida para o Serviço de Atendimento do Cidadão do Departamento Regional, no seguinte endereço: Av. Barão de Studart, 1980 - 4º andar, Aldeota, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-024.

    j) E-mail da Ouvidoria do Departamento Regional do SESI - ouvidoria@sfiec.com.br, ao invés de utilizar o formulário eletrônico do próprio site.

  • 32. Como posso obter informações sobre o Compliance?
  • Para obter informações detalhadas sobre Compliance, você pode acessar a página de Compliance no site do SFIEC, através do link https://www1.sfiec.org.br/compliance ou você pode entrar em contato através do e-mail compliance@sfiec.org.br.

    Nossa equipe estará disponível para esclarecer dúvidas e fornecer orientações sobre as práticas e políticas de conformidade adotadas pela instituição.

  • 33. Como faço para matricular meu filho numa escola SESI?
  • Confira nosso edital de matrículas através do nosso site: https://escolasesisenai.sfiec.org.br/.

    As inscrições do processo seletivo podem ser feitas pelo link disponibilizado no edital ou diretamente na secretaria das escolas. Para mais informações contate o SAC (85) 4009 6300.

  • 34. Qualquer pessoa pode realizar uma consulta médica no SESI?
  • Sim, as marcações de consultas do SESI são realizadas pelos núcleos de negócios de forma presencial e/ou pelo telefone ou WhatsApp SAC (85) 4009 6300.

    Consulte os canais de atendimento para conhecer mais sobre os serviços e condições de pagamento.

SESI - ​​Serviço Social da Indústria | CNPJ: 03.804.327/0001-04
Av. Barão de Studart, 1980 - 1º andar - Aldeota - Fortaleza/CE - CEP: 60.120-024
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